Conhecido pela sigla RPPS, o Regime Próprio de Previdência Social é um sistema de Previdência Pública obrigatória para servidores públicos titulares de cargo efetivo e seus dependentes. Assim sendo, inclui servidores concursados, sejam eles inativos ou não, e seus beneficiários.
É intitulado Regime Próprio porque cada um dos entes públicos federativos, como União, estados, Distrito Federal e municípios, pode ter o seu. Entretanto, vale destacar que sua criação é opcional.
Em suma, a União e os estados têm Regimes Próprios de Previdência para servidores, enquanto que nem todos os municípios instituíram os seus. Nestes casos, os servidores públicos titulares de cargo efetivo são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social: o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Como funciona o RPPS?
O RPPS organiza a Previdência de servidores públicos de cargos efetivos, estando em atividade ou aposentados e também dos pensionistas que recebem pelo ente estatal.
No entanto, os benefícios oferecidos pelo Regime Próprio de Previdência Social aos seus segurados dependem basicamente de dois fatores:
- Contribuição ao INSS;
- Tempo de serviço necessário para conseguir se aposentar.
Benefícios
O RPPS assegura, no mínimo, benefícios de aposentadoria e pensão por morte aos seus segurados, direitos estes previstos no artigo 40 da Constituição Federal.
Entre os benefícios estão:
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria compulsória;
- Aposentadoria voluntária;
- Aposentadoria especial;
- Pensão por morte.
Saiba mais sobre cada um deles:
1. Aposentadoria por invalidez
É concedida ao servidor público titular de cargo efetivo que apresentar incapacidade permanente para o trabalho. A definição deve ser realizada por um laudo médico pericial.
Já o valor do benefício a ser recebido pelo segurado, proporcional ao tempo de contribuição. A regra só não se aplica a casos de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença contagiosa, grave ou incurável, quando os proventos são integrais.
2. Aposentadoria compulsória
É oferecida para o servidor público concursado que completar 70 anos de idade.
Assim como no caso da aposentadoria por invalidez, a aposentadoria compulsória também calcula os benefícios com base no tempo de contribuição.
3. Aposentadoria voluntária
É um tipo de aposentadoria concedida para o servidor público com cargo efetivo que atender aos requisitos mínimos de tempo de exercício no Serviço Público, no cargo que se der a aposentadoria, idade e tempo de contribuição.
Existem dois tipos de aposentadoria voluntária para servidores públicos concursados:
Aposentadoria voluntária por idade
A aposentadoria voluntária por idade pode ser concedida a homens com 65 anos de idade, 10 anos de carreira e 5 anos no cargo efetivo. E, no caso das mulheres, para aquelas que completarem 60 anos de idade, 10 anos de carreira e 5 anos no cargo efetivo.
Os benefícios são proporcionais ao tempo de recolhimento ou contribuição.
Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição
Na aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição as regras mudam.
Os benefícios podem ser concedidos a homens com 60 anos de idade, 35 anos de contribuição, 10 anos de carreira e 5 anos no cargo efetivo. E para mulheres com 55 anos de idade, 30 anos de contribuição, 10 anos de carreira e 5 anos no cargo efetivo.
Em ambos os casos, os proventos são calculados de acordo com a média aritmética dos maiores salários usados como base para as contribuições do servidor aos regimes de Previdência em que se vinculou.
Devem corresponder a 80% do período de contribuição desde 1994 ou desde o início da contribuição. Se posterior, devem ter como teto a remuneração recebida durante o mês em que for concedido o benefício.
Quem ingressou no Serviço Público antes do ano de 2003 e tem mais de 10 anos de efetivo exercício tem direito a um salário idêntico à última remuneração recebida, além de paridade de reajustes com servidores ativos.
4. Aposentadoria especial
É um direito oferecido apenas para o servidor público que for exposto a agentes insalubres químicos, físicos ou biológicos de modo habitual.
A regra é clara: neste caso, é possível se aposentar após 25 anos de atividade especial no Serviço Público.
Algumas da profissões que podem pleitear pelo benefício de aposentadoria especial são: auxiliares de enfermagem, dentistas, engenheiros, guardas municipais, médicos, policiais e operadores de raio-x e químicos.
5. Pensão por morte
No caso de falecimento do servidor titular de cargo efetivo, seus dependentes têm direito à pensão por morte. Um benefício que tem sua base de cálculo rateada entre os pensionistas na proporção de cada cota-parte.